PROVEDOR DE INTERNET BANDA LARGA
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MEGALINK INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME

Sociedade com sede na cidade Jardinópolis, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.184.332/0001-90 com sede na Rua José Bertine 181 sala 02 Nossa Senhora Aparecida. Fone (16) 3763-1001

CONTRATO DE ADESÃO

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Geral de Telecomunicações – LGT, Lei n.º 9.472/97; os termos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia aprovado pela Resolução n.º 272, de 9 de Agosto de 2001; e a autorização do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), PVST / SPV N.º 585/2012 – ANATEL.

I - DO OBJETO

  • O objeto deste Contrato é o fornecimento de acesso e conteúdos de Internet pelos PROVEDORES acima nominados, 24 horas por dia, 7 dias por semana, através de um link de radio-freqüência (RF), utilizando-se dos protocolos e meios que julgar necessários a prestação do serviço.
  • As modalidades de prestação dos serviços são definidas unicamente pelos PROVEDORES, que se reservam no direito de alterá-las, sem prejuízos para a CONTRATANTE.

II - DAS DEFINIÇÕES DO CONTRATO

São as seguintes definições utilizadas nesse contrato:
  • Serviço de Comunicação Multimídia: é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
  • Serviço de valor adicionado: atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

III - DOS EQUIPAMENTOS

A CONTRATANTE precisa de um Kit de Acesso, e de um computador devidamente configurado, para poder utilizar os serviços da PROVEDORA.
§1º A instalação dos equipamentos poderá ser feita em regime de compra, conforme a opção da CONTRATANTE.
§2º A instalação dos equipamentos somente poderá ser feita pelos técnicos da PROVEDORA ou por pessoas devidamente autorizadas.
§3º A PROVEDORA garante somente o funcionamento e a eventual assistência técnica dos equipamentos fornecidos ou recomendados por ela.
§4º Caso haja falha de operação no equipamento da CONTRATANTE, não sendo por culpa da PROVEDORA, e que venha a danificar, apagar ou prejudicar o sistema de acesso, quando constatada falha no equipamento da CONTRATANTE, para regularizá-lo, será cobrada uma taxa de visita no valor especificado na Tabela de Serviços. Na eventualidade da realização do serviço, será apresentado orçamento prévio a ser pago através de boleto bancário emitido em concordância com a ordem de serviço assinado pela CONTRATANTE.
§5º Os equipamentos instalados em regime de comodato não representam transferência de propriedade, e deverão ser guardados e conservados pela CONTRATANTE, na condição de fiel depositária, devendo restituí-los à PROVEDORA nas mesmas condições que recebeu na rescisão deste contrato.
§6º A CONTRATANTE assume a inteira responsabilidade pelas hipóteses de furto, extravio ou perecimento dos bens, ficando estabelecido o valor de mercado dos bens para devolução a PROVEDORA, na ocasião dos fatos.
§7º A CONTRATANTE pagará uma taxa mensal à PROVEDORA pela locação dos equipamentos, conforme tabela vigente à época, e de acordo com as cláusulas deste contrato.

IV - DOS PLANOS

São definidos da seguinte forma os planos:
  • A PROVEDORA disponibiliza seis categorias de planos: Residencial destinado exclusivamente a assinantes residenciais unitários;
  • A MEGALINK possui seis planos de acesso Residencial: 10 MEGA, 15 MEGA, 20 MEGA, e 50 Mega.
  • A PROVEDORA poderá avaliar propostas para implantação de outras modalidades de conectividade, especialmente para pessoas jurídicas.
  • A PROVEDORA garante os seguintes índices mínimos de desempenho dos serviços:
      (a)-90% do tempo de disponibilidade do serviço no mês, considerando manutenção periódica
      (b)-40% da velocidade PROVEDORA, considerando fatores da internet e do conteúdo acessado.
  • O plano de acesso contratado é individual e pessoal, ficando expressamente vedada qualquer forma de transferência ou comercialização. Entenda-se por individual e pessoal a figura da CONTRATANTE, seja ela pessoa física ou pessoa jurídica.
    Parágrafo Único - Caso a CONTRATANTE seja pessoa física, Terminal ou ponto de acesso é um computador de acesso de uso pessoal, e no caso de pessoa jurídica, Terminal ou ponto de acesso é um concentrador de acesso (Bridge ou Gateway), de acordo com as clausulas deste contrato.

V - DOS VALORES

A CONTRATANTE pagará à PROVEDORA, valores de acordo com o plano contratado, descritos na Tabela de Serviços, que passam a fazer parte integrante deste contrato.
§ 1º Os valores apresentados na Tabela de Serviços não incluem quaisquer outros gastos, e se houverem, serão exclusivamente da CONTRATANTE.
§ 2º Os serviços adicionais serão cobrados de acordo com a Tabela de Serviços, e serão acrescidos ao valor do plano de serviço mensal escolhido.
§ 3º O vencimento das mensalidades ocorrerá sempre no dia 10, 20 ou de cada mês, conforme opção do cliente, e seu valor serão de acordo com o plano de acesso escolhido pela CONTRATANTE.
§ 4º As mensalidades serão atualizadas de acordo com o IGP-DI, e sendo este extinto, será substituído por outro índice que reflita a correção real dos contratos.
§ 5º As correções monetárias do custo de utilização das linhas de conexão do provedor da PROVEDORA com o backbone da Rede Mundial de Computadores (Internet) impostos pela concessionária, poderão ser repassadas para a CONTRATANTE;
§ 6º Os reajustes ocorrerão sempre no mês de março de cada ano, e independe da data de inicio da vigência deste contrato.
§ 7º A CONTRATANTE pagará uma Taxa de Adesão única com valor correspondente ao plano escolhido, definido na Tabela de Serviços, necessário para ativação da sua inscrição.

VI - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE

São Direitos da CONTRATANTE :
  • A CONTRATANTE adquire o direito de receber os serviços prestados pelo PROVEDORE, mediante o preenchimento da ficha de cadastramento e assinatura ou aceite eletrônico do presente contrato.
  • A CONTATANTE poderá mudar a sua senha a qualquer momento, desde que esteja de acordo com o disposto no item 1.3 anterior;
  • A Pessoa Física, Jurídica ou Autônoma que quiser divulgar sua marca ou produtos no portal da PROVEDORA, poderá fazê-lo mediante pagamento dos valores descritos em tabela da PROVEDORA que deverá ser consultada à parte e aceita.(Serviço ainda a ser implementado)
  • A Pessoa Física, Jurídica ou Autônoma que quiser hospedar sites nos servidores da PROVEDORA, poderá fazê-lo mediante pagamento dos valores descritos em tabela da PROVEDORA que deverá ser consultada à parte e aceita.(Serviço ainda a ser implementado)
  • A CONTRATANTE residencial poderá usar apenas um terminal (computador) para efetuar conexão com o servidor da PROVEDORA para acesso a Internet.

VII - DOS DIREITOS DA PROVEDORA

São Direitos da Provedora:
  • Acompanhar tecnicamente as atividades da CONTRATANTE quanto à utilização correta do serviço contratado neste ato;
  • Emitir boletos ou qualquer outro aviso de cobrança mensal;
  • Interpelar extrajudicialmente a CONTRATANTE quanto à ética, respeito aos direito de terceiros, moral, pagamentos ou qualquer outra postura contrária ao estipulado neste contrato ou contrária aos princípios da rede internet;
  • Caso a CONTRATANTE não responda à interpelação ou não deixe de praticar os atos motivadores da interpelação, via internet, a PROVEDORA está autorizada a cancelar o presente contrato, independente de qualquer aviso, e por conseqüência ficará isento de pagar qualquer tipo de indenização.
  • Fornecer o serviço de acesso, que estará condicionado as condições técnicas, aquisição e instalação adequada do sistema necessário, e assinatura ou aceite eletrônico deste contrato, pela CONTRATANTE.
  • Rescindir o presente contrato quando houver dificuldades técnicas que impossibilitem a prestação do serviço de forma adequada.
  • Extinguir a qualquer tempo serviços criados a título de facilidades para acesso e ou navegação sem que isto implique em redução de preço ou prejuízo do serviço.
  • Por liberalidade ou mera tolerância deixar de exigir alguma obrigação ou faculdade que este instrumento lhe outorgue, sem, contudo importar em hipótese alguma a renúncia dos seus direitos ou novação e/ou alteração deste contrato.
  • Rescindir o presente contrato em caso de inadimplência por mais de 90 dias, independente de aviso ou notificação.

VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São Obrigações da Contratante:
  • Pagar em dia as mensalidades;
  • Manter seus dados cadastrais para contato e cobrança atualizados junto à PROVEDORA;
  • Respeitar a individualidade dos que navegam na rede;
  • Não efetuar propagandas não previstas em legislação própria existente ou que venham a ser editadas regulamentando a navegação;
  • Não divulgar seu login e senha e não permitir que terceiros tenham acesso a internet utilizando estes dados;
  • Assumir as responsabilidades, civis, criminais, administrativas, fiscais ou qualquer outra sanção que possam advir por utilização da rede com seu login e senha através de propaganda, mensagens ou qualquer outro ato que possa ferir privacidade, atentar contra os bons costumes, a vida ou a dignidade humana, emitidas em home pages ou e-mails;
  • Ter ciência que todos os fatos e atos causados a terceiros via rede por mensagens, propagandas, bate papos, afirmações, lista de discussão e ofensas é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE;
  • Respeitar as leis e normas em geral, especialmente aquelas que versem sobre direito autoral e propriedade intelectual;
  • Possuir às suas custas o equipamento necessário para acesso à internet, tais como, computador, placa de rede e demais acessórios;
  • Instalar em seu equipamento, proteção contra vírus e mantê-lo atualizado, eximindo a PROVEDORA de qualquer responsabilidade pela corrupção de dados, arquivos, sistema operacional ou qualquer programa instalado por vírus baixado via internet ou correio eletrônico.
  • Fazer cópia de segurança dos arquivos existentes em seu computador antes da instalação do sistema de acesso da PROVEDORA para evitar perda de dados, ou assumir quaisquer danos porventura ocorridos.
  • Se o serviço de acesso for compartilhado em rede, com outros micros, a CONTRATANTE fica obrigada a adquirir e instalar um firewall, e a não observância deste item desonera a PROVEDORA de qualquer dano causado por invasões ou questões correlatas.
  • A CONTRATANTE autoriza a PROVEDORA a monitorar seu acesso e sua navegação na rede mundial internet para os fins exclusivos de:
     a)-fazer cumprir os termos do serviço;
     b)-identificar e resolver problemas técnicos;
     c)-oferecer serviço personalizado.
  • A CONTRATANTE autoriza o acesso de técnicos da PROVEDORA aos equipamentos de acesso, para vistorias e manutenção, e se compromete à realizar as adequações técnicas necessárias.

IX - DAS OBRIGAÇÕES DA PROVEDORA

São Obrigações da Provedora
  • Fornecer o acesso à Internet via rádio com tecnologia Wi-Fi, que estará condicionado às condições técnicas, aquisição e instalação adequada do sistema necessário, e assinatura ou aceite eletrônico deste contrato;
  • Fornecer login e senha personalizados;
  • Fornecer suporte técnico para a perfeita utilização do serviço, da seguinte maneira:
     a)-SUPORTE PADRÃO: Atendimento e orientação contínua, 7 dias por semana, 24 horas por dia por e-mail, e também por telefone durante o horário comercial, nos dias úteis, completamente gratuito;
     b)-SUPORTE ESPECIAL: Atendimento personalizado por e-mail, telefone e visita de um técnico, a um pequeno custo mensal adicional, definido na Tabela de Serviços;
     c)-SUPORTE AVULSO: Solicitação avulsa para visita de um técnico ao local dos equipamentos, para efetuar reparos que não estiverem cobertos por este contrato, com a cobrança baseada em orçamento.
  • Comunicar com antecedência mínima de 30 dias à CONTRATANTE ao extinguir serviços pagos extra-mensalidade.
  • Garantir velocidade mínima de 20% da velocidade PROVEDORA, tendo em vista que a velocidade da conexão está sujeita a variações, de acordo com as condições da internet e/ou do conteúdo acessado pela CONTRATANTE.
  • Das Multas
     a) A quebra de qualquer cláusula deste contrato implicará ao faltoso multa de 40% do valor do contrato anual;
     b) Sobre o atraso das mensalidades incorrerá juros de 1% ao mês no importe de 0.06% dia e multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independente dos valores estipulados no item anterior, além de correção monetária.
     c) A PROVEDORA garante a compensação das interrupções dos serviços no mês, considerando o momento de início e fim de cada interrupção, somadas ao todo, com desconto em fatura, da seguinte maneira: D=(Vxt)/720, onde: D=Valor do desconto; V=Valor da mensalidade; t=Quantidade de horas de interrupção do serviço; 720=Quantidade de horas do mês.

X - DO PRAZO

O prazo do presente contrato é de 06(seis) meses, sendo renovado automaticamente, caso não haja manifestação de nenhuma das partes, a contar da data constante na formalização contratual.
Parágrafo Único - A aceitação deste contrato obriga as partes e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas existentes.

XI - DA RESCISÃO

As partes CONTRATANTES podem rescindir o presente contrato desde que a parte contrária seja avisada por carta ou e-mail, ocasião em que deverão ser quitados quaisquer débitos anteriores, bem como os devidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

A PROVEDORA não será, em hipótese alguma, responsável pela interrupção ou suspensão da Conexão à Internet, e dos danos dela decorrentes, nos casos de:
 a)-Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do provedor de acesso da PROVEDORA, ou falhas nos sistemas de conexão ou de roteamento no acesso ao backbone;
 b)-Desligamento ou interrupção temporária do sistema decorrente de reparos ou manutenção da rede externa;
 c)-Incompatibilidade dos sistemas da CONTRATANTE com os do provedor de acesso da PROVEDORA;
 d)-Interrupção ou suspensão da prestação dos serviços decorrentes de motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, que ocorram independentemente da vontade da PROVEDORA;
 e)-Falhas de qualquer natureza ou motivo, no sistema de conexão da CONTRATANTE.
§ 1º A PROVEDORA enviará e-mails à CONTRATANTE com informações sobre alterações contratuais, decisões que possa afetar os CONTRATANTES, informações outras, mesmo que seja propaganda de interesse da PROVEDORA ou de terceiros, sempre oferecendo ao usuário a opção de interromper o envio das mensagens.
§ 2º A utilização da senha privativa pela CONTRATANTE implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas neste documento e dá plena vigência às condições pactuadas.
§ 3º A PROVEDORA não se responsabiliza por danos causados aos equipamentos ou programas da CONTRATANTE, decorrentes do uso de software, hardware ou downloads efetuados na web ou utilização de discos flexíveis ou Cds, utilizados pela CONTRATANTE.
§ 4º O suporte fornecido pelos PROVEDORES se limitará exclusivamente às questões relativas a parâmetros de configuração do sistema de acesso à INTERNET fornecido pelos PROVEDORES, não abrangendo, em nenhuma hipótese, aspectos de configuração e instalação de hardware e software de uso e propriedade da CONTRATANTE, nem sua adequação ao acesso à INTERNET.
§ 5º Quaisquer das informações disponibilizadas pela CONTRATANTE através do servidor da PROVEDORA são de integral responsabilidade dela, CONTRATANTE, não cabendo à PROVEDORA qualquer responsabilidade, direta ou indireta, quanto aos dados, valores, índices, etc, enfim, quaisquer informações que possam ser acessadas ou utilizadas pelos USUÁRIOS, limitando-se a PROVEDORA a possibilitar o acesso a tais informações. Responde a CONTRATANTE, ainda e exclusivamente, por aspectos ligados à veracidade ou exatidão das informações, bem como aspectos legais e de ordem autoral, ética e moral quanto ao ali disponibilizado.
§ 6º A PROVEDORA será responsável somente pela prestação do serviço contratado, e não será, em hipótese alguma, responsabilizada por lucro cessante ou insucessos comerciais que possam estar associados ao serviço.
§ 7º Este contrato somente poderá ser cedido por uma das partes com a expressa anuência da outra.
§ 8º A CONTRATANTE poderá migrar de um plano a outro mediante solicitação e aceite eletrônico das condições do plano escolhido, e a cobrança será feita 'pro-rata-die', considerando a data do aceite.
§ 9º A Central de Atendimento ao Cliente é email: suportmegalink@gmail.com tel.: (3763-1001) 0800-9426595 com discagem direta durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
§10º O endereço da Anatel é Saus Quadra 6, Bloco E e H CEP: 70070-940 - Brasília/DF, seu endereço eletrônico é www.anatel.gov.br,
§10º1 A Anatel dispõe de uma central de atendimento cujo telefone é 133.
§11º O provimento de conteúdo, serviço de valor adicionado, devera ser regulado em contrato firmado entre o Conveniado e o cliente final, ficando aquele responsável pela relação obrigacional de corrente da prestação de serviço internet. Parágrafo: Copia do contrato a que se refere o caput desta clausula devera estar sempre disponível a fiscalização da Anatel.

XIII - DO FORO

O aceite eletrônico deste contrato, ou a assinatura em sua forma impressa, implica na aceitação de todas as cláusulas, passando a vigorar imediatamente. As partes elegem o foro da Comarca de Jardinópolis (SP), sede da PROVEDORA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Contrato Registrado em Cartório.



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Assinatura Cliente CPF

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Assinatura Testemunha

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Assinatura Megalink


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Local e data
Este contrato em sua versão digital, consta em nosso site www.megalinkviaradio.com.br